Quando o ambiente de trabalho se torna insuportável, pedir demissão pode parecer a única saída. Entretanto, tomar essa decisão sem avaliar o caso pode fazer o trabalhador perder direitos importantes.
No pedido de demissão, o empregado normalmente recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço e 13º salário proporcional. Porém, em regra, não recebe a multa de 40% sobre o FGTS, não pode sacar imediatamente o fundo por esse motivo e não tem direito ao seguro-desemprego.
Quando pode existir rescisão indireta?
A rescisão indireta acontece quando o empregador comete uma falta grave que torna difícil ou impossível a continuidade do contrato de trabalho. Ela é conhecida popularmente como a “justa causa aplicada pelo empregado contra a empresa”.
Entre as situações que podem justificar esse pedido estão:
- Atrasos frequentes no pagamento do salário;
- Falta reiterada de depósitos do FGTS;
- Assédio, humilhações ou rigor excessivo;
- Exposição a perigo grave sem proteção adequada;
- Exigência de atividades ilegais ou contrárias aos bons costumes;
- Ofensas à honra do trabalhador;
- Descumprimento grave das obrigações previstas no contrato.
Essas situações não garantem automaticamente a rescisão indireta. A gravidade, a frequência da conduta e as provas disponíveis precisam ser analisadas individualmente.
Quais direitos podem ser recebidos?
Se a rescisão indireta for reconhecida, o trabalhador poderá receber, em regra, verbas semelhantes às de uma dispensa sem justa causa, como:
- Saldo de salário;
- Aviso-prévio;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço;
- Liberação do FGTS;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.
Não abandone o emprego por conta própria
O trabalhador deve ter cuidado antes de simplesmente deixar de comparecer ao serviço. Dependendo das circunstâncias, a empresa poderá alegar faltas injustificadas ou até abandono de emprego.
Também é importante preservar documentos que possam demonstrar as irregularidades, como contracheques, extratos do FGTS, mensagens, comunicados, fotografias, gravações lícitas e nomes de testemunhas.
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho. Como cada situação possui circunstâncias próprias, o caso e as provas devem ser avaliados antes da adoção de qualquer medida.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo.
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