Recontratação de empregado antes de 90 dias: fraude ao FGTS e ao Seguro Desemprego

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Posted by: Ozivaldo Barreiro Category: Direito Trabalhista Tags: , , , ,

O golpe tá aí. Cai quem quer!

Um dia desses um cliente me relatou que a empresa deu a ele o aviso prévio e, próximo de finalizar o cumprimento do aviso, ela falou em RECONTRATAR ele para um cargo diferente.

Ele, com quase 05 anos na empresa, teria o salário “rebaixado” e também perderia o FGTS e o Seguro Desemprego.

Com o objetivo de evitar esse tipo de fraude, a empresa, quando o contrato é por prazo indeterminado e a demissão se deu sem justa causa, NÃO PODE recontratar o ex-funcionário antes de completar 90 dias após a sua demissão.

Se ela recontrata dentro dos 90 dias, a demissão será considerada irregular / fraudulenta.

Na dúvida, fale com seu advogado.

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