Posted by: Ozivaldo Barreiro
Post Date: 12/12/2022
O golpe tá aí. Cai quem quer!
Um dia desses um cliente me relatou que a empresa deu a ele o aviso prévio e, próximo de finalizar o cumprimento do aviso, ela falou em RECONTRATAR ele para um cargo diferente.
Ele, com quase 05 anos na empresa, teria o salário “rebaixado” e também perderia o FGTS e o Seguro Desemprego.
Com o objetivo de evitar esse tipo de fraude, a empresa, quando o contrato é por prazo indeterminado e a demissão se deu sem justa causa, NÃO PODE recontratar o ex-funcionário antes de completar 90 dias após a sua demissão.
Se ela recontrata dentro dos 90 dias, a demissão será considerada irregular / fraudulenta.
Na dúvida, fale com seu advogado.
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