SEGUNDO SALÁRIO-MATERNIDADE PARA O MESMO FILHO: ISSO É POSSÍVEL?

Back to Blog Jurídico
Posted by: Ozivaldo Barreiro Category: Direito Previdenciário, INSS, Salário-maternidade Tags: , , , , ,

Muitas mulheres recebem apenas um salário-maternidade e nem imaginam que poderiam receber dois pelo nascimento do mesmo filho.

Sim, isso é possível — e é um direito garantido por lei.

O salário-maternidade está previsto nos arts. 71 a 73 da Lei nº 8.213/91.

 

O QUE A MAIORIA NÃO SABE:

Se você tem mais de uma fonte de renda, pode ter direito a mais de um benefício.

Exemplo real:

  • Trabalha com carteira assinada;
  • E também faz serviços como autônoma ou contribui por conta própria.

Nesse caso, cada atividade pode gerar um salário-maternidade separado.

Ou seja: você pode receber dois benefícios pelo mesmo filho.

 

BASE LEGAL:

Art. 71 da Lei 8.213/91: garante o salário-maternidade à segurada.

Art. 72 da Lei 8.213/91: o valor do benefício depende da remuneração da segurada.

Art. 73 da Lei 8.213/91: admite regras conforme o tipo de atividade exercida.

Além disso, o Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social) permite o reconhecimento de atividades concomitantes.

Ou seja, se houve contribuição em mais de uma atividade, há possibilidade de mais de um benefício.

 

ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS

A Justiça já reconhece esse direito.

Os Tribunais Regionais Federais têm decisões no sentido de que, havendo atividades simultâneas com contribuição ao INSS, é possível a concessão de mais de um salário-maternidade.

O entendimento segue o princípio contributivo: quem contribui em mais de uma atividade, pode ter direito em cada uma delas.

 

CUIDADO: É AQUI QUE MUITAS PERDEM DINHEIRO

O INSS, na prática, muitas vezes:

  • Concede apenas um benefício;
  • Ignora atividades como autônoma;
  • Ou não orienta corretamente no momento do pedido.

Resultado: a segurada recebe menos do que deveria.

 

ERROS MAIS COMUNS

  • Não informar todos os vínculos;
  • Não comprovar contribuições como autônoma;
  • Fazer o pedido de forma incompleta;
  • Aceitar a decisão sem revisar.

 

CONCLUSÃO:

Sim, é possível receber dois salários-maternidade pelo mesmo filho.

Mas esse direito não é automático — ele precisa ser corretamente analisado e solicitado.

Muitas mulheres deixam de receber valores importantes por falta de informação.

Se você já recebeu salário-maternidade, vale a pena verificar se não havia outro vínculo que poderia gerar um segundo benefício.

Se ficou com dúvida, deixe sua pergunta em nosso WhatsApp.

Se este conteúdo te ajudou, compartilhe através dos botões abaixo — isso faz com que mais pessoas conheçam seus direitos.

Loading

Comentários
Compartilhe
  
  
  
      
Back to Blog Jurídico