Deixar a madrasta ou o padrasto afastar a mãe da criança pode custar a guarda.
A Lei da Alienação Parental continua vigente no Brasil. Ela alcança atos praticados pelos pais, avós, responsáveis e até condutas realizadas com o auxílio de terceiros.
Por isso, se a nova companheira ou o novo companheiro interfere na convivência e o genitor participa, incentiva ou permite, a situação pode terminar na Justiça.
São exemplos de condutas que podem caracterizar alienação parental:
Impedir ligações, mensagens ou visitas;
Esconder informações escolares ou médicas;
Desqualificar a mãe diante da criança;
Criar obstáculos para dificultar a convivência;
Mudar de endereço com o objetivo de impedir o contato.
Comprovada a interferência, o juiz poderá aplicar advertência, multa, acompanhamento psicológico ou biopsicossocial, ampliar o período de convivência com a mãe e até determinar a mudança ou inversão da guarda.
A perda da guarda não é automática. A decisão dependerá das provas, da gravidade da conduta e, principalmente, do melhor interesse da criança.
Se existir suspeita de violência, abuso ou risco real, o caminho correto é procurar imediatamente a Justiça e os órgãos de proteção. Ninguém deve impedir a convivência por decisão própria.
Na sua opinião, madrasta ou padrasto deve interferir nessas decisões ou respeitar os limites da relação entre os pais?
Compartilhe. Muitas famílias ainda confundem cuidado com autoridade.
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