Foi demitido? Você pode não ter recebido tudo o que tinha direito

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Posted by: Ozivaldo Barreiro Category: Direito Trabalhista Tags: , , , , ,

Muita gente é demitida e acredita que está tudo certo, mas na prática acabam ficando valores para trás — seja por erro no cálculo, falta de pagamento ou até mesmo pelo desconhecimento dos próprios direitos.

A legislação trabalhista brasileira estabelece regras claras sobre o que deve ser pago ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. No entanto, na prática, nem sempre essas regras são observadas corretamente.

Prazo para pagamento da rescisão

De acordo com o art. 477, §6º, da CLT, o empregador tem o prazo de até 10 dias, contados a partir do término do contrato, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.

Caso esse prazo não seja respeitado, o §8º do mesmo artigo prevê a aplicação de multa em favor do trabalhador, equivalente ao seu salário.

FGTS não depositado corretamente

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser depositado mensalmente pelo empregador. A ausência de depósitos ou depósitos incorretos pode gerar prejuízos significativos ao trabalhador.

Além disso, na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar a multa de 40% sobre o total dos depósitos realizados, conforme previsto na legislação.

Horas extras não pagas

Nos termos do art. 7º, XVI, da Constituição Federal e art. 59 da CLT, as horas extras devem ser remuneradas com, no mínimo, 50% de acréscimo sobre a hora normal.

Na prática, é comum que trabalhadores realizem jornadas superiores ao horário contratual sem a devida remuneração, o que pode gerar valores a receber.

Trabalho sem carteira assinada

Mesmo que não haja registro na carteira de trabalho, a relação de emprego pode ser reconhecida judicialmente, desde que presentes os requisitos previstos no art. 3º da CLT, como pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.

Nesse caso, o trabalhador pode ter direito a todas as verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário e demais direitos decorrentes do vínculo empregatício.

Assinatura de documentos não impede revisão

É comum que, no momento da rescisão, o trabalhador assine documentos acreditando que todos os valores foram corretamente pagos. Contudo, isso não impede a análise posterior.

O art. 9º da CLT estabelece que são nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas.

Além disso, o trabalhador tem o prazo de até dois anos após o término do contrato para ingressar com ação, podendo cobrar valores referentes aos últimos cinco anos, conforme art. 11 da CLT.

Importância da análise do caso concreto

Cada situação deve ser analisada de forma individualizada, considerando os documentos, a forma de desligamento e as condições de trabalho.

Muitas vezes, valores deixam de ser pagos por erros simples ou até por práticas irregulares que passam despercebidas pelo trabalhador.

Por isso, é fundamental buscar orientação adequada para verificar se todos os direitos foram respeitados no momento da rescisão.


Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual de um profissional habilitado.

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