A gestação de alto risco foi incluída entre as condições que podem permitir a concessão de benefício por incapacidade sem a exigência das 12 contribuições mensais normalmente cobradas pelo INSS.
A mudança está prevista na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026 e alcança os benefícios por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença.
O benefício é concedido automaticamente?
Não. A classificação da gravidez como de alto risco não garante, sozinha, a concessão do benefício.
É necessário comprovar que a condição de saúde impede temporariamente a gestante de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
A incapacidade deverá ser demonstrada por documentos médicos e analisada pelo INSS.
Quais são os principais requisitos?
Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, a gestante deverá comprovar:
- Cobertura do INSS: estar trabalhando, contribuindo ou ainda dentro do período em que mantém a proteção previdenciária mesmo sem realizar novos pagamentos;
- Gestação de alto risco: a condição deverá estar indicada nos documentos médicos;
- Incapacidade para o trabalho: não basta existir risco na gestação; esse risco precisa impedir o exercício da atividade profissional;
- Afastamento superior a 15 dias: a incapacidade deve permanecer pelo período exigido para o benefício;
- Comprovação médica: devem ser apresentados atestados, exames e laudos;
- Confirmação pelo INSS: a incapacidade será analisada pela Perícia Médica Federal ou pelo procedimento documental permitido no caso concreto.
O que significa receber sem carência?
A carência é o número mínimo de contribuições exigido para determinados benefícios.
Normalmente, o auxílio por incapacidade temporária exige 12 contribuições mensais. Com a inclusão da gestação de alto risco na lista de situações isentas, a gestante poderá receber o benefício mesmo sem completar essas 12 contribuições.
Entretanto, a dispensa da carência não elimina os demais requisitos. A gestante ainda precisa estar protegida pelo INSS quando a incapacidade começar.
Quais documentos devem ser apresentados?
No pedido, é importante anexar:
- Atestado médico legível e sem rasuras;
- Laudos, exames e relatórios médicos;
- Data de emissão do documento;
- Diagnóstico ou código da doença — CID, quando autorizado pela paciente;
- Período estimado de afastamento;
- Assinatura e identificação do profissional de saúde;
- Número do registro do profissional no conselho de classe.
Quanto mais clara e completa estiver a documentação, melhores serão as condições para que o INSS compreenda a situação da gestante.
Como fazer o pedido?
O requerimento pode ser realizado:
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS;
- Pela Central Telefônica 135.
No Meu INSS, o serviço deve ser procurado pelo nome “Benefício por Incapacidade Temporária”.
E se o pedido for negado?
A negativa do INSS não significa necessariamente que a gestante não possui o direito. O indeferimento pode decorrer de documentação incompleta, ausência de informações no atestado ou conclusão desfavorável sobre a incapacidade.
Nesse caso, é importante verificar o motivo da decisão antes de avaliar a apresentação de recurso administrativo ou medida judicial.
Atenção
A gestação de alto risco dispensa a carência mínima, mas o benefício continua dependendo da comprovação da incapacidade e da proteção previdenciária.
Cada caso deve ser analisado individualmente, especialmente quanto às contribuições, ao vínculo com o INSS e aos documentos médicos apresentados.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo.
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