Gravidez de alto risco pode dar direito a auxílio-doença sem 12 contribuições

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Posted by: Ozivaldo Barreiro Category: Direito Previdenciário, INSS Tags: , , ,

A gestação de alto risco foi incluída entre as condições que podem permitir a concessão de benefício por incapacidade sem a exigência das 12 contribuições mensais normalmente cobradas pelo INSS.

A mudança está prevista na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026 e alcança os benefícios por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença.

O benefício é concedido automaticamente?

Não. A classificação da gravidez como de alto risco não garante, sozinha, a concessão do benefício.

É necessário comprovar que a condição de saúde impede temporariamente a gestante de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

A incapacidade deverá ser demonstrada por documentos médicos e analisada pelo INSS.

Quais são os principais requisitos?

Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, a gestante deverá comprovar:

  • Cobertura do INSS: estar trabalhando, contribuindo ou ainda dentro do período em que mantém a proteção previdenciária mesmo sem realizar novos pagamentos;
  • Gestação de alto risco: a condição deverá estar indicada nos documentos médicos;
  • Incapacidade para o trabalho: não basta existir risco na gestação; esse risco precisa impedir o exercício da atividade profissional;
  • Afastamento superior a 15 dias: a incapacidade deve permanecer pelo período exigido para o benefício;
  • Comprovação médica: devem ser apresentados atestados, exames e laudos;
  • Confirmação pelo INSS: a incapacidade será analisada pela Perícia Médica Federal ou pelo procedimento documental permitido no caso concreto.

O que significa receber sem carência?

A carência é o número mínimo de contribuições exigido para determinados benefícios.

Normalmente, o auxílio por incapacidade temporária exige 12 contribuições mensais. Com a inclusão da gestação de alto risco na lista de situações isentas, a gestante poderá receber o benefício mesmo sem completar essas 12 contribuições.

Entretanto, a dispensa da carência não elimina os demais requisitos. A gestante ainda precisa estar protegida pelo INSS quando a incapacidade começar.

Quais documentos devem ser apresentados?

No pedido, é importante anexar:

  • Atestado médico legível e sem rasuras;
  • Laudos, exames e relatórios médicos;
  • Data de emissão do documento;
  • Diagnóstico ou código da doença — CID, quando autorizado pela paciente;
  • Período estimado de afastamento;
  • Assinatura e identificação do profissional de saúde;
  • Número do registro do profissional no conselho de classe.

Quanto mais clara e completa estiver a documentação, melhores serão as condições para que o INSS compreenda a situação da gestante.

Como fazer o pedido?

O requerimento pode ser realizado:

  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS;
  • Pela Central Telefônica 135.

No Meu INSS, o serviço deve ser procurado pelo nome “Benefício por Incapacidade Temporária”.

E se o pedido for negado?

A negativa do INSS não significa necessariamente que a gestante não possui o direito. O indeferimento pode decorrer de documentação incompleta, ausência de informações no atestado ou conclusão desfavorável sobre a incapacidade.

Nesse caso, é importante verificar o motivo da decisão antes de avaliar a apresentação de recurso administrativo ou medida judicial.

Atenção

A gestação de alto risco dispensa a carência mínima, mas o benefício continua dependendo da comprovação da incapacidade e da proteção previdenciária.

Cada caso deve ser analisado individualmente, especialmente quanto às contribuições, ao vínculo com o INSS e aos documentos médicos apresentados.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo.

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