Benefício concedido pela Justiça pode ser cortado pelo INSS?

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Posted by: Ozivaldo Barreiro Category: Direito Previdenciário, INSS

  1. Receber um benefício por incapacidade após uma decisão judicial não impede que o INSS realize uma nova avaliação no futuro.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema Repetitivo 1.157, que o INSS pode revisar e até cancelar administrativamente um benefício por incapacidade concedido por decisão judicial definitiva.

Entretanto, o cancelamento não pode ser feito de maneira automática ou arbitrária.

Quais benefícios podem ser revisados?

O entendimento se aplica aos benefícios previdenciários por incapacidade, especialmente:

  • auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença;
  • aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez.

Esses benefícios são mantidos enquanto permanecer a incapacidade para o trabalho, observadas as particularidades de cada caso.

O INSS precisa entrar com outra ação judicial?

Segundo o STJ, o INSS não precisa ajuizar uma ação revisional para verificar se a incapacidade continua existindo.

A revisão pode ser realizada por meio de procedimento administrativo próprio, mesmo quando o benefício foi concedido judicialmente e a decisão já transitou em julgado.

Quais regras o INSS deve respeitar?

Para revisar e eventualmente cancelar o benefício, o INSS deve observar o devido processo administrativo.

Isso inclui:

  • comunicar regularmente o beneficiário;
  • realizar nova perícia médica;
  • analisar se a incapacidade para o trabalho ainda permanece;
  • permitir a apresentação de documentos médicos;
  • assegurar ao beneficiário a possibilidade de defesa.

Portanto, uma decisão judicial anterior não torna o benefício imune a futuras revisões, mas também não autoriza o INSS a realizar um corte sem respeitar o procedimento adequado.

O que fazer ao receber uma convocação?

A convocação do INSS não deve ser ignorada. O beneficiário precisa conferir a data, o horário e o local da perícia.

Também é recomendável apresentar documentação médica atualizada, como:

  • laudos e relatórios médicos;
  • exames recentes;
  • receitas e comprovantes de tratamento;
  • prontuários;
  • documentos que demonstrem as limitações para o trabalho.

Os relatórios devem, sempre que possível, explicar a doença, o tratamento realizado, as limitações existentes e a influência da condição de saúde sobre a atividade profissional.

E se o benefício for cancelado?

O cancelamento não significa, necessariamente, que a decisão do INSS esteja correta.

É necessário verificar como ocorreu a convocação, o resultado da perícia, os documentos apresentados e se o direito de defesa foi respeitado.

Dependendo da situação, poderão ser avaliadas medidas administrativas ou judiciais para questionar a cessação. Cada caso, entretanto, deve ser analisado individualmente.

Fundamento jurídico

O entendimento foi estabelecido pelo STJ no Tema Repetitivo 1.157, relacionado aos artigos 42, 43, § 4º, 60 e 101 da Lei nº 8.213/1991.

A tese permite a revisão administrativa, mas exige processo administrativo regular e realização de perícia médica.

Atendimento previdenciário em todo o Brasil

A documentação, o procedimento administrativo e o histórico médico precisam ser examinados antes da definição da medida adequada.

O atendimento jurídico previdenciário pode ser realizado em qualquer lugar do Brasil, inclusive de forma online.

Este conteúdo possui caráter informativo e não representa garantia de manutenção ou restabelecimento do benefício.

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