A droga não precisa chegar ao interior da unidade prisional para que existam consequências criminais e disciplinares.
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a tentativa de uma visitante de entrar no presídio com droga destinada a um detento pode configurar crime doloso e falta disciplinar grave, mesmo quando a substância é interceptada ainda na portaria.
O preso é punido automaticamente?
Não. A responsabilização do preso não pode ocorrer apenas porque a visitante estava cadastrada em seu nome ou afirmou que a droga seria entregue a ele.
Para aplicar a falta grave, deve existir prova idônea de que o detento participou da conduta, por exemplo, solicitando, combinando ou auxiliando a entrada da substância.
Sem elementos que demonstrem essa participação, a punição poderia representar responsabilização objetiva, o que não é admitido no Direito Penal.
Quais podem ser as consequências na execução penal?
O reconhecimento de falta disciplinar grave pode provocar consequências importantes, como:
interrupção da contagem do prazo para progressão de regime;
perda de parte dos dias remidos;
regressão de regime, quando cabível;
alteração da data para concessão de determinados benefícios;
apuração separada de eventual crime.
Essas consequências não são automáticas. A pessoa presa deve ser ouvida e ter assegurados o contraditório e o direito de defesa.
E se a droga for encontrada antes de entrar no presídio?
Segundo o entendimento do STJ, a interceptação na portaria não afasta necessariamente a existência da tentativa. O transporte da droga em direção ao interior da unidade já pode representar o início da execução do delito.
A situação é diferente de uma simples conversa ou solicitação que não tenha resultado em nenhuma ação concreta para levar a substância ao estabelecimento.
Cada caso exige análise individual
É indispensável verificar como a droga foi encontrada, quais provas ligam o preso à visitante, se houve mensagens, depoimentos, confissão ou outros elementos.
Uma falta grave pode alterar significativamente o cumprimento da pena. Por isso, a defesa deve examinar a legalidade do procedimento e a qualidade das provas utilizadas.
Atuamos na defesa criminal e na execução penal em qualquer lugar do Brasil. Cada situação depende da análise individual dos fatos e dos documentos.
Fonte: Informativo de Jurisprudência nº 899 do STJ — HC 1.037.481/SP
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