Veja os prazos para o INSS analisar o seu requerimento administrativo

Back to Blog Jurídico
Posted by: Ozivaldo Barreiro Category: INSS Tags: , , , , , , , ,

.

Determina a Instrução Normativa 77/2015, em seu artigo 49, que: 

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Porém, o STF homologou um acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que prevê prazos máximos para análises dos processos administrativos relacionados a todos os benefícios administrados pela autarquia e a avaliação social nos casos em que o benefício dependa da aferição da deficiência do segurado. Esses prazos não podem ultrapassar 90 dias, variando conforme grau de complexidade e espécie do benefício.

 

VEJA ABAIXO A TABELA COM OS PRAZOS:

ESPÉCIE DE BENEFÍCIO PRAZO MÁXIMO PARA ANÁLISE
Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Invalidez) 90 dias
Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez) 45 dias
Auxílio Acidente 60 dias
Pensão por morte 60 dias
Auxílio Reclusão 60 dias
Salário Maternidade 30 dias
Benefício Assistencial (BPC/LOAS) 90 dias

 

(…) Em caso de sanção pelo descumprimento do acordo, o INSS obriga-se a analisar o requerimento administrativo, no prazo de 10 dias, por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos.

Um comitê executivo formado por representantes do INSS, do MPF, da Defensoria Pública da União, da Secretaria de Previdência e da Advocacia-Geral da União ficará encarregado de fazer o acompanhamento do acordo e estabelecer mecanismos de avaliação dos indicadores de atendimento. Poderá, ainda, propor medidas de prevenção e buscar soluções, quando houver risco de descumprimento das cláusulas acordadas.(…)

 

Loading

Comentários
Compartilhe
  
  
  
      
Back to Blog Jurídico