.
Determina a Instrução Normativa 77/2015, em seu artigo 49, que:
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Porém, o STF homologou um acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que prevê prazos máximos para análises dos processos administrativos relacionados a todos os benefícios administrados pela autarquia e a avaliação social nos casos em que o benefício dependa da aferição da deficiência do segurado. Esses prazos não podem ultrapassar 90 dias, variando conforme grau de complexidade e espécie do benefício.
VEJA ABAIXO A TABELA COM OS PRAZOS:
ESPÉCIE DE BENEFÍCIO | PRAZO MÁXIMO PARA ANÁLISE |
Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Invalidez) | 90 dias |
Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez) | 45 dias |
Auxílio Acidente | 60 dias |
Pensão por morte | 60 dias |
Auxílio Reclusão | 60 dias |
Salário Maternidade | 30 dias |
Benefício Assistencial (BPC/LOAS) | 90 dias |
(…) Em caso de sanção pelo descumprimento do acordo, o INSS obriga-se a analisar o requerimento administrativo, no prazo de 10 dias, por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos.
Um comitê executivo formado por representantes do INSS, do MPF, da Defensoria Pública da União, da Secretaria de Previdência e da Advocacia-Geral da União ficará encarregado de fazer o acompanhamento do acordo e estabelecer mecanismos de avaliação dos indicadores de atendimento. Poderá, ainda, propor medidas de prevenção e buscar soluções, quando houver risco de descumprimento das cláusulas acordadas.(…)