Essa dica é para você, empregado (de carteira assinada ou não), que ainda está trabalhando, pediu demissão ou foi demitido sem justa causa.
A ferramenta para a qual lhe direciono é usada por diversos advogados. Através dela, é possível ter uma base do valor que você DEVERIA receber do seu (ex) patrão em caso de:
- demissão sem justa causa
- pedido de demissão
- rescisão indireta (você demite o seu patrão)
Na demissão sem justa causa ou em caso de rescisão indireta, você tem os seguintes direitos:
- saldo de salário
- FGTS + 40%
- Seguro-Desemprego (se preenchidos os requisitos para a obtenção)
- 13°
- Férias + 1/3
- Aviso prévio (a ser dado pela empresa)
Se você pediu demissão, os direitos passam a ser:
- saldo de salário
- FGTS (que ficará retido)
- 13°
- Férias + 1/3
- Aviso Prévio (a ser dado por você à empresa. Se você não cumprir o aviso, deverá indenizar o seu patrão)
Vejamos qual o prazo para o pagamento de rescisão em algumas situações específicas.
- Demissão sem justa causa: o pagamento deve ser efetuado em até o 10 dias seguinte ao término do contrato de trabalho.
- Pedido de demissão pelo empregado: o pagamento deve ocorrer até o último dia de trabalho ou até o 1º dia útil após o término do aviso prévio.
- Demissão por justa causa: esse pagamento tem o prazo de 10 dias para quitar as verbas rescisórias a partir da notificação de demissão.
- Término de contrato temporário: o pagamento também deve ocorrer em até 10 dias após o término do contrato temporário.
- Rescisão por falecimento do empregado: os valores devem ser pagos aos herdeiros ou à família do empregado falecido em até 10 dias após a apresentação dos documentos necessários, como certidão de óbito.
Com essas informações relevantes em mãos, você consegue fazer o cálculo básico.
VEJA NO VÍDEO:
ATENÇÃO: o cálculo apresenta apenas uma “base” do valor que você teria direito a receber. Dependendo do seu grau de conhecimento, o resultado poderá apresentar-se consideravelmente divergente se as informações forem preenchidas de forma incorreta.
Geralmente, advogados usam o PJe-Calc para ter um resultado mais detalhado em cálculos trabalhistas.
Partindo de informações dadas pelo próprio cliente, esses profissionais conseguem, através de alguns cliques, gerar uma planilha onde são demonstradas e organizadas as cobrança a serem feitas em desfavor da empresa.
Portanto, se você tem dúvidas em relação ao que cobrar da empresa, recomenda-se procurar um advogado para lhe auxiliar.