Posted by: Ozivaldo Barreiro
Post Date: 27/11/2025
Quando o empregador atrasa o salário de forma constante, o trabalhador não precisa aceitar essa situação. A legislação protege o empregado e considera o atraso recorrente como falta grave do empregador, permitindo que o trabalhador peça a rescisão indireta.
Essa modalidade funciona como uma “demissão por justa causa do patrão” e garante ao empregado todos os direitos de uma demissão sem justa causa, como:
- Aviso prévio;
- 13º proporcional;
- Férias + 1/3;
- Multa de 40% do FGTS;
- Saque do FGTS;
- Seguro-desemprego.
Mas atenção: um atraso isolado geralmente não gera rescisão indireta. É preciso demonstrar que os atrasos são constantes ou que o empregador age de forma abusiva.
Se isso está acontecendo com você, procure orientação jurídica para avaliar o caso e garantir seus direitos.
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