Posted by: Ozivaldo Barreiro
Post Date: 10/10/2022
Ás vezes, o pedido de aposentadoria é negado por “coisas tão simples“, como o “não cumprimento de uma exigência” (envio de documentação) dentro do prazo.
Quando isso ocorre, há três alternativas:
1º ACEITAR A DECISÃO E DEIXAR QUIETO
– Opção não recomendada, pois, na maioria das vezes, estamos falando de dinheiro para cobrir as necessidades básicas de alguém que não está em condições de retornar ao trabalho;
2º RECORRER ADMINISTRATIVAMENTE
– Você terá o prazo de 30 dias, que são contados a partir do momento em que fica sabendo da decisão e o processo deverá ser encaminhado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.
– É importante dizer que, na grande maioria das vezes, o recurso administrativo — além de demorar meses para ser analisado — costuma ser negado.
3º INGRESSAR COM AÇÃO JUDICIAL
– Essa é a opção que consegue oferecer maiores benefícios, porque, no caso de benefício por incapacidade, o perito médico que avaliará o segurado é um especialista. Outra vantagem de buscar ajuda por meio da justiça é o fato de que, caso o juiz dê a sentença favorável, você receberá todo o valor retroativo.
Isso quer dizer que você embolsa todo o dinheiro que deveria ter recebido desde a data do pedido do benefício. Essa é uma vantagem que o recurso administrativo não oferece.
Independente da opção, recomenda-se o acompanhamento por um advogado especialista.
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