Posted by: Ozivaldo Barreiro
Post Date: 21/03/2022
Ocorre quando, por exemplo, a genitora do menor entra com uma ação de investigação da paternidade e o suposto pai se nega a fazer o exame de DNA.
Nesse caso, a paternidade será presumida, para análise junto das demais provas do processo.
É o que determina o artigo 2°-A, §1, da Lei nº 8.560/92.
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