Salário atrasado gera direito a rescisão indireta?

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Posted by: Ozivaldo Barreiro Category: Direito Trabalhista Tags: ,

Quando o empregador atrasa o salário de forma constante, o trabalhador não precisa aceitar essa situação. A legislação protege o empregado e considera o atraso recorrente como falta grave do empregador, permitindo que o trabalhador peça a rescisão indireta.

Essa modalidade funciona como uma “demissão por justa causa do patrão” e garante ao empregado todos os direitos de uma demissão sem justa causa, como:

  • Aviso prévio;
  • 13º proporcional;
  • Férias + 1/3;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego.

Mas atenção: um atraso isolado geralmente não gera rescisão indireta. É preciso demonstrar que os atrasos são constantes ou que o empregador age de forma abusiva.

Se isso está acontecendo com você, procure orientação jurídica para avaliar o caso e garantir seus direitos.

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