Posted by: Ozivaldo Barreiro
Post Date: 13/08/2022
Ocorre muito, meu chefe!
– PRAZO PARA ASSINAR A CARTEIRA:
A “empresa” admite (contrata) o Sr. João para trabalhar e acaba “esquecendo” de assinar a carteira do homem. Quando o trabalhador vai lembrar o patrão sobre isso, acaba sendo demitido.
- Geralmente, o patrão finge que não sabe que isso está previsto em lei, mais precisamente no artigo 29 da CLT, que determina o prazo de 05 dias úteis para ele anotar a CTPS do novo empregado.
Deixando de anotar dentro do prazo, ele pode ser multado em até R$ 3.000,00 reais. Esse valor cai para R$ 800,00 reais quando se trata de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme artigo 29-A da CLT.
– PRAZO PARA DEVOLVER A CARTEIRA:
Depois que o “chefão” anotar a carteira, ele terá o prazo de 48 horas para devolver ao funcionário. Se, por acaso, ele descumprir este prazo, poderá incorrer tanto em crime quanto ao pagamento de multa.
Fique atento!
Consulte o seu advogado.
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