Dois benefícios para quem está no regime semiaberto

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Posted by: Ozivaldo Barreiro Category: Direito Penal, Execução Penal Tags: , , , , , , ,

O regime semiaberto traz, tanto á pessoa em liberdade quanto ao preso, diversos benefícios (“regalias”). Dentre eles, dois dos mais almejados estão abaixo:

# PESSOA EM LIBERDADE:
É possível apresentar-se espontaneamente no IAPEN para cumprir a pena sem ficar preso. Porém, é necessário cumprir alguns requisitos para a obtenção deste benefício. Dentre os requisitos, um dos principais é TER UM EMPREGO FIXO.

# PESSOA PRESA
Há a possibilidade da SAÍDA TEMPORÁRIA por pelo menos 5 (cinco) vezes ao ano e cada saída tem duração máxima de 07 (sete) dias.
Aqui, também é necessário o cumprimento de alguns requisitos. Dentre eles, o principal é: comportamento adequado e cumprimento de uma certa fração da pena, conforme o caso.

Em ambos os casos, recomenda-se análise e acompanhamento por profissional que atue na Execução Penal.

E você. Conhece alguém com pena a cumprir no regime semiaberto? Ele já sabe desses benefícios?
– indique este post

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