Posted by: Ozivaldo Barreiro
Post Date: 10/08/2022
Ei, meu primo.
Quando tu, supostamente, for “acusado” de ter cometido uma infração de trânsito, recorre!
1. Fica atento ao prazo em que tu poderá apresentar a defesa;
2. Esse prazo é de no mínimo 30 dias (leia a notificação de infração, para ver a data do término do prazo).
Não importa se tu tá com a CNH provisória ou a definitiva, recorrer é um direito teu.
Veja os 05 motivos na imagem abaixo:
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