Posted by: Ozivaldo Barreiro
Post Date: 23/03/2022
São crimes com punições leves, mas que, de alguma forma, são repudiados pelo Direito Penal e, por isso, com penalidades previstas e/ou multas.
1º DIFAMAÇÃO
Crime tipificado no artigo 139, do Código Penal.
- Consiste em criar uma má fama para outra pessoa, prejudicando a sua reputação.
- Exemplo: Falar que fulano, em determinados dias, cambaleia em via pública por estar embriagado.
2º INJÚRIA
Tipificado no artigo 140, do Código Penal.
- É uma ofensa à dignidade de alguém, ferindo a honra.
- Exemplo: Chamar fulano de “ladrão”, “imbecil”, “burro”.
3º VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA
Tipificado no artigo 151, do Código Penal.
- É quando você abre uma correspondência que não é sua, que não foi destinada a você, com o fim de ver, olhar, ler, tomar conhecimento do teor / conteúdo ali existente.
4º FURTO
Artigo 155, do Código Penal
- Corresponde a subtrair coisa alheia móvel.
- Fazer “gato” na energia elétrica é um crime de furto, pois, conforme § 3º, do artigo 155, do Código Penal, equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
5º APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA
Tipificada no artigo 169, inciso II, do Código Penal
- Quando você acha um objeto na rua, por exemplo, este deve ser devolvido ao dono.
E aí, como ficou a tua ficha criminal após ler essa postagem?
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