O que diz a lei: Violência doméstica, mulher com prioridade para matricular | #EPISÓDIO 03

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Posted by: Ozivaldo Barreiro Category: Direito, Direito Civil, Videos Tags: ,

#EPISÓDIO 03

O artigo 9°, parágrafo 7°, da Lei 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha) dá à mulher, em situação de violência doméstica e familiar, PRIORIDADE para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de onde mora.
Para isso, deve apresentar documentos como PROVA do registro de ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em andamento na justiça.
POR QUAL MOTIVO HÁ ESSA PRIORIDADE?
Não apenas por um motivo, mas sim por diversos, tais como:
  • evitar a proximidade da vítima com o agressor;
  • proteger a integridade física da vítima;
  • visar a segurança da vítima e dos seus dependentes.
  • ETC…
QUEM SÃO OS DEPENDENTES DA VÍTIMA?
Geralmente, são seus filhos ou qualquer pessoa que DEPENDA diretamente dela para diversas situações como para sobreviver, se manter, se locomover, se alimentar e isso inclui qualquer pessoa, independente de ser irmão, sobrinho, tio, tia, avós, amigos ou conhecidos.

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