5 crimes que você, provavelmente, já cometeu

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Posted by: Ozivaldo Barreiro Category: Crime, Direito Penal Tags: , ,

São crimes com punições leves, mas que, de alguma forma, são repudiados pelo Direito Penal e, por isso, com penalidades previstas e/ou multas.

1º DIFAMAÇÃO

Crime tipificado no artigo 139, do Código Penal.

  • Consiste em criar uma má fama para outra pessoa, prejudicando a sua reputação.
  • Exemplo: Falar que fulano, em determinados dias, cambaleia em  via pública por estar embriagado.

 

2º INJÚRIA

Tipificado no artigo 140, do Código Penal.

  • É uma ofensa à dignidade de alguém, ferindo a honra.
  • Exemplo: Chamar fulano de “ladrão”, “imbecil”, “burro”.

 

3º VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA

Tipificado no artigo 151, do Código Penal.

  • É quando você abre uma correspondência que não é sua, que não foi destinada a você, com o fim de ver, olhar, ler, tomar conhecimento do teor / conteúdo ali existente.

 

4º FURTO

Artigo 155, do Código Penal

  • Corresponde a subtrair coisa alheia móvel.
  • Fazer “gato” na energia elétrica é um crime de furto, pois, conforme § 3º, do artigo 155, do Código Penal, equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

 

5º APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA

Tipificada no artigo 169, inciso II, do Código Penal

  • Quando você acha um objeto na rua, por exemplo, este deve ser devolvido ao dono.

 

E aí, como ficou a tua ficha criminal após ler essa postagem?

 

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