Posted by: Ozivaldo Barreiro
Post Date: 26/02/2022
#Episódio 01
- Artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal.
Este episódio trata do princípio da inviolabilidade do sigilo das comunicações. Tal princípio não é absoluto, pois, se necessário, em último caso, mediante decisão judicial, haverá quebra de sigilo para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Quando falamos em último caso, queremos dizer que se inexistirem outros meios para obtenção das provas almejadas, a fim de demonstrar o envolvimento ou a prática do crime, aí sim a autoridade solicitará ao juiz a quebra do sigilo telefônico, das correspondências, das comunicações telegráficas ou do que se fizer necessário para o cumprimento da missão.
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