Posted by: Ozivaldo Barreiro
Post Date: 20/10/2023
Se você nunca contribuiu “diretamente” para o INSS, certamente vai se confundir no momento de realizar o requerimento.
Dica rápida. Vamos lá!
Cumpridos alguns requisitos, veja ALGUNS dos possíveis benefícios:
MULHERES COM 55 ANOS OU MAIS:
- Aposentadoria por idade (NÃO)
- Aposentadoria por tempo de contribuição (NÃO)
- Aposentadoria por idade rural (SIM – trabalhadora rural)
IDOSO COM 60 ANOS OU MAIS:
- Aposentadoria por idade (NÃO)
- Aposentadoria por tempo de contribuição (NÃO)
- Benefício Assistencial ao Idoso (NÃO)
- Aposentadoria por idade rural (SIM – trabalhadora rural)
IDOSO COM 65 ANOS OU MAIS:
- Aposentadoria por idade (NÃO)
- Aposentadoria por tempo de contribuição (NÃO)
- Aposentadoria por idade rural (SIM – trabalhador rural)
- Benefício Assistencial ao Idoso (SIM)
PESSOA DE QUALQUER IDADE QUE POSSUI DEFICIÊNCIA DE LONGO PRAZO, SEJA DE NATUREZA FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL QUE A INCAPACITE DE TER UMA VIDA DIGNA:
- Auxílio doença (NÃO)
- Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência (NÃO)
- Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (SIM)
MÃES COM FILHOS DE ATÉ 05 ANOS DE IDADE
- Salário Maternidade Urbano (NÃO)
- Salário Maternidade Rural (SIM – trabalhadora rural)
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