Posted by: Ozivaldo Barreiro
Post Date: 27/02/2022
#Episódio 02
- Artigo 169, inciso II, do Código Penal.
Ocorre mais ou menos assim:
Fulano acha algo na rua (que seja um relógio de marca pouco conhecida, por exemplo). Ato contínuo, por concluir que o objeto não possui um valor considerável, resolve apropria-se, sem qualquer intenção de devolver ou procurar o dono.
Pois bem. Dentro do prazo de 15 dias, se o sujeito não restituir ao dono ou não entregar o achado à autoridade competente, comete o crime de APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA, conforme dispõe o artigo 169, inciso II, do Código Penal.
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