FIQUE ATENTO – NOVAS REGRAS DO ATESTMED (30/03/2026)

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Posted by: Ozivaldo Barreiro Category: Direito Previdenciário, INSS

1. PRAZO DO BENEFÍCIO

– Regra base: até 30 dias
– Excepcionalmente (até meados de 09/2026): até 90 dias

👉 Ou seja: o limite de 60 dias deixa de existir. Agora:
➡️ regra = 30 dias
➡️ temporariamente = até 90 dias

2. PRORROGAÇÃO (NOVIDADE)

– Agora é possível prorrogar benefício do atestmed (antes era necessário realizar um novo pedido após a cessação do benefício)

3. NOVOS PEDIDOS

– Indeferido no atestmed (sim, agora o atestmed pode gerar o indeferimento) → novo pedido por análise documental somente após 30 dias
– Indeferida prorrogação no atestmed → novo pedido documental somente após 180 dias (mas nada impede em formular um novo pedido com perícia presencial)

4. CONTROLE DE FRAUDES

– Após 3 indeferimentos de origem de análise documental, um novo passa obrigatoriamente para perícia presencial.

5. RECURSO (IMPORTANTE)

– Agora cabe recurso em até 30 dias de um indeferimento de uma análise documental.

6. REVOGAÇÕES IMPORTANTES

Caiu:

– Necessidade de se apresentar um atestado médico com até 90 dias de emissão;
– Impossibilidade de recurso;
– Marcar uma perícia médica presencial quando havia a não conformação do atestado médico (a análise documental agora pode gerar o indeferimento do pedido)

7. AUXÍLIO-ACIDENTE (NOVIDADE)

– Passa a ter análise documental obrigatória antes da perícia
– A análise documental pode gerar o indeferimento sem direto a perícia presencial

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