Decisão do STF validou o recálculo da aposentadoria, mas são poucos os casos em que alguma vantagem será conquistada.
✔️ A revisão da vida toda é o recálculo do valor da aposentadoria.
✔️ Pode solicitar o pedido de revisão da vida toda quem cumprir todos os critérios abaixo:
- Ter recebido a primeira parcela de aposentadoria entre 2013 e 2019;
- Ter começado a contribuir com o INSS antes da mudança de moeda vigente no país, ou seja, antes de 1º de julho de 1994
❌ Não tem o direito de solicitar a revisão da vida toda quem:
- Se aposentou depois da Reforma Previdenciária de 13 de novembro de 2019;
- Começou a contribuir com o INSS depois da Reforma Previdenciária de 26 de novembro de 1999;
- Recebeu a primeira parcela da aposentadoria há mais de 10 anos.
✔️ A solicitação deve ser feita através de ação judicial.
❌ Não é só pedir no balcão ou pelos canais digitais do INSS. Necessário a ação judicial.
✔️ Na prática, o pedido de revisão da vida toda só é vantajoso para aqueles que recebiam salários mais altos antes de 1º de julho de 1994.
✔️ “Período decadencial” é um termo jurídico e corresponde ao prazo de 10 anos, durante os quais o cidadão tem o direito de pedir o recálculo da aposentadoria. Até 1º maio de 2023, por exemplo, só poderá solicitar a revisão da vida toda quem tiver recebido a primeira parcela de aposentadoria antes de 1º de maio de 2013, e assim por diante.
✔️ Caso o resultado do recálculo seja prejudicial para o cidadão, a revisão da vida toda deve ser desconsiderada.