REVISÃO DA VIDA TODA: pontos principais

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Posted by: Ozivaldo Barreiro Category: Direito Previdenciário, INSS Tags: , , , ,

Decisão do STF validou o recálculo da aposentadoria, mas  são poucos os casos em que alguma vantagem será conquistada.

✔️ A revisão da vida toda é o recálculo do valor da aposentadoria.

✔️ Pode solicitar o pedido de revisão da vida toda quem cumprir todos os critérios abaixo:

  • Ter recebido a primeira parcela de aposentadoria entre 2013 e 2019;
  • Ter começado a contribuir com o INSS antes da mudança de moeda vigente no país, ou seja, antes de 1º de julho de 1994

❌ Não tem o direito de solicitar a revisão da vida toda quem:

  • Se aposentou depois da Reforma Previdenciária de 13 de novembro de 2019;
  • Começou a contribuir com o INSS depois da Reforma Previdenciária de 26 de novembro de 1999;
  • Recebeu a primeira parcela da aposentadoria há mais de 10 anos.

✔️ A solicitação deve ser feita através de ação judicial.

❌ Não é só pedir no balcão ou pelos canais digitais do INSS. Necessário a ação judicial.

✔️ Na prática, o pedido de revisão da vida toda só é vantajoso para aqueles que recebiam salários mais altos antes de 1º de julho de 1994.

✔️ “Período decadencial” é um termo jurídico e corresponde ao prazo de 10 anos, durante os quais o cidadão tem o direito de pedir o recálculo da aposentadoria. Até 1º maio de 2023, por exemplo, só poderá solicitar a revisão da vida toda quem tiver recebido a primeira parcela de aposentadoria antes de 1º de maio de 2013, e assim por diante.

✔️ Caso o resultado do recálculo seja prejudicial para o cidadão, a revisão da vida toda deve ser desconsiderada.

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