Posted by: Ozivaldo Barreiro
Post Date: 13/03/2022
#PARTE 01
Já imaginou!?
Ao fazer uma cobrança vexatória, numa única postagem você pode:
- cometer crimes;
- violar a intimidade e a privacidade;
- violar a honra e a imagem.
EM RELAÇÃO AO CRIME:
- DIFAMAÇÃO: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. (Art. 139, CP)
ou
- INJÚRIA: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. (Art. 140, CP)
Além disso, analisado o caso, pode-se somar outros crimes como: ameaça.
OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR:
Ao invés de receber, você pode ser obrigado a indenizar. Isso porque a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, assegura o direito da vítima a pleitear a cobrança pelo dano sofrido, seja ele material ou moral.
DOS MEIOS LEGAIS DE COBRANÇA:
Há diversos meios legais para fazer a cobrança, seja mediante acordo entre as partes, notificação extrajudicial e até a inclusão do nome do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
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