Na rede social: cobrança vexatória | #PARTE 01

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Posted by: Ozivaldo Barreiro Category: Constituição Federal, Crime, Direito, Direito Civil Tags: , , ,

#PARTE 01

Já imaginou!?

Ao fazer uma cobrança vexatória, numa única postagem você pode:

  • cometer crimes;
  • violar a intimidade e a privacidade;
  • violar a honra e a imagem.

EM RELAÇÃO AO CRIME:

  • DIFAMAÇÃO:  Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. (Art. 139, CP)

ou

  • INJÚRIA: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. (Art. 140, CP)

Além disso, analisado o caso, pode-se somar outros crimes como: ameaça.

 

OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR:

Ao invés de receber, você pode ser obrigado a indenizar. Isso porque a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, assegura o direito da vítima a pleitear a cobrança pelo dano sofrido, seja ele material ou moral.

 

DOS MEIOS LEGAIS DE COBRANÇA:

Há diversos meios legais para fazer a cobrança, seja mediante acordo entre as partes, notificação extrajudicial e até a inclusão do nome do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

 

 

 

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