[Modelo] Aditamento à inicial – alimentos – inclusão de polo passivo e busca de dados

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Posted by: Ozivaldo Barreiro Category: Direito Civil, Modelos, Peças

EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA XX VARA FEDERAL CÍVEL DE XX, XX

 

Processo nº: XXX.XXXX.XXX

 

[NOME DO AUTOR], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Art. 329 do CPC, apresentar

ADITAMENTO À INICIAL

pelos motivos a seguir expostos.

  • DO CABIMENTO DO PRESENTE ADITAMENTO

 

Trata-se de ação proposta objetivando INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS

Ocorre que o Autor deseja incluir pessoa(s) no polo passivo, tendo em vista sua(s) legitimidade(s) para figurar em tal.

O aditamento tem amparo no CPC/2015, art. 329, nos seguintes termos:

 

Art. 329. O autor poderá:
I até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
(…)

 

Assim, considerando que não houve a citação do réu, apresenta abaixo as alterações necessárias à peça inicial sem necessidade de consentimento deste.

 

  • DA LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO

 

Excelência, conforme consta no movimento de ordem #40, teor abaixo:

 

“Certifico que XXX.XXXX.XXX não foi intimado. Informo que o número (XX) X XXXX-XXXX não é da parte, a sra. XXX.XXXX.XXX, por mensagem de áudio afirmou não conhecer a parte destinatária da Intimação, apesar do nome do perfil corresponder á pessoa indicada como sua genitora, conforme documento anexo. Certifico, ainda, que a tentativa de intimação consta nos registros internos do Whatsapp deste Gabinete.”

 

A genitora do Réu, Senhora XXX.XXXX.XXX, faltou com a verdade ao se identificar como “XXX.XXXX.XXX”, apesar de o nome de perfil no WhastApp ser da primeira (genitora).

Diante disso, é clara e evidente que a Senhora XXXXXXXXXXX está, a todo custo, “escondendo” seu filho e, consequentemente, tentando o livrar de suas obrigações como pai. Isto porque, o número de telefone, sim, pertence a ela e, inclusive, este é usado como meio de comunicação entre esta e seus clientes, conforme se extrai em uma de suas postagens em sua rede social (link XXX.XXXX.XXX e print abaixo:

 

Portanto, não por isso, mas pela genitora do réu ser legitimada passiva, requer que esta e a quem mais couber, conforme grau de proximidade, figure como tal, nos termos dos artigos 1.696, 1.697 e 1.698 do Código Civil.

 

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

 

E, em complemento, o artigo 2º-A, §2º, da lei nº 8.560/92, afirma a possibilidade dos parentes consanguíneos de se submeterem ao exame de parentesco de código genético (DNA) quando o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, conforme se vê abaixo: 

 

Art. 2o-A.  Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.          (Incluído pela Lei nº 12.004, de 2009).

(…)

§ 2º  Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará, a expensas do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.           (Incluído pela Lei nº 14.138, de 2021)

 

Ante o exposto, requer sejam os genitores do Réu, a Senhora XXXXXXXXX e o Sr. Joaquim, incluídos no polo passivo da demanda.

  • DOS DADOS E DOS ENDEREÇOS

 

Diante do que foi exposto acima, requer sejam os GENITORES DO RÉU (AVÓS PATERNOS DO REQUERENTE) incluídas no polo passivo da demanda:

 

  • XXX.XXXX.XXX

Empresária, nos termos da lei. 

Estado civil, RG e CPF não sabidos.

 

  • XXX.XXXX.XXX

Profissão, estado civil, RG e CPF não sabidos. 

 

A fim de que todos sejam regularmente citados, inclusive o Réu (XXX.XXXX.XXX) requer a diligência ao seguinte endereço:

 

RUA XXX.XXXX.XXX, nº XX, XXX.XXXX.XXX, CEP XXX.XXX, CIDADE XXX.XXXX, ESTADO XXXXXX . 

Podendo serem citados via WhatsApp, número: (XX) X XXXX-XXXX 

 

  • DA CITAÇÃO POR HORA CERTA

 

Se extrai do movimento de ordem #40, houve a tentativa de citação por meio de telefone/WhatsApp pertencente à genitora do Réu, a qual restou infrutífera diante da inverdade retornada em áudio por esta.

 

Denota-se, portanto, que no caso é possível verificar a suspeita razoável que o réu está se ocultando, motivo pelo qual se faz necessário a aplicação do art. 252 do CPC/15, isto é, que seja promovida a citação por hora certa, tanto por oficial de justiça quanto pelo meios eletrônicos, qual seja, WhatsApp. 

 

Vejamos:

 

“Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.“

 

Ante toda a exposição feita acima, roga-se pela promoção da citação por hora certa, na forma prescrita no art. 252 e seguintes do CPC/15.

 

  • PESQUISA INFOJUD

Caso seja infrutífera a tentativa de citação nos endereços colacionados (TÓPICO III), requer seja solicitado às entidades que possuem convênio de cooperação com o judiciário a localização do endereço dos Réus, para fins de preservar a função social do processo.

Em situações como estas, pode o Judiciário, em atenção ao princípio da colaboração judiciária, utilizar-se dos convênios INFOJUD, ou mesmo, no caso de infrutíferas tentativas, pelo RENAJUD ou SISBAJUD (antigo BACENJUD), para obtenção do endereço dos Réus.

Trata-se de medida excepcional, uma vez que resta demonstrada as incansáveis tentativas do Autor na obtenção de endereço atualizado, mas sem êxito.

 

  • PESQUISA EM ÓRGÃOS PARCEIROS

No caso de insubsistência das informações obtidas junto ao INFOJUD, requer ainda, sejam oficiados o TRE, a Receita Federal e demais companhias concessionárias de energia, água e de telefonia do Estado do Pará, para que forneçam o endereço atual dos requeridos, nos termos do art. 256, §3º do CPC.

Em caso sejam oficiadas as empresas de telefonia, requer averiguação, TAMBÉM, quanto ao número de telefone  (XX) X XXXX-XXXX, conectado aos serviços da OPERADORA TIM BRASIL, a fim de retornar, dentro do possível, DADOS PESSOAIS, NÚMEROS DE DOCUMENTOS E DE ENDEREÇOS DO(A) PROPRIETÁRIO(A).

 

Trata-se de direito amparado no Novo Código de Processo Civil, nos termos do Art. 319:

 

Art. 319. A petição inicial indicará:

(…)

§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

§ 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

 

É a efetivação do Princípio da Cooperação positivado no Art. 6º do Novo Código de Processo Civil, bem delineado pela doutrina nos seguintes termos:

 

“(…) O juiz tem deveres de esclarecimento, de diálogo, de prevenção e de auxílio para com os litigantes. (…) O dever de auxílio determina ao juiz que colabore com as partes no desempenho de seus ônus e no cumprimento de seus deveres no processo. Trata-se de dever que visa a viabilizar o adequado atendimento aos ônus e aos deveres das partes no processo.

(…)

Tendo em conta a necessidade de colaboração judicial (art. 6.º, CPC), o novo Código refere que o juiz tem o dever de auxiliar o autor na localização do réu, inclusive oficiando aos órgãos públicos e às concessionárias de serviços públicos (art.256, § 3.º, CPC). Até que isso ocorra não se pode considerar o réu em local ignorado ou incerto. Citação por edital realizada sem precedida de semelhante providência é nula.” (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado – Ed. RT, 2017. e-book, Art. 6. e Art. 256)

 

Dito isso, ressalta-se que a grande dificuldade de obtenção dos dados de qualificação de todos os Réus pode inviabilizar o acesso à justiça, bem como a regular tramitação da presente demanda. 

Portanto, requer o autor que sejam feitas pesquisas nos órgãos parceiros, a fim de obter informações necessárias para o desempenho satisfatório e o bom andamento do processo.

  • DOS PEDIDOS

 

Ante o exposto, REQUER:

  1. sejam os genitores do Réu, a Sra. XXX.XXXX.XXX e o Sr. XXX.XXXX.XXX, incluídos no polo passivo da presente demanda.

 

  1. a citação dos requeridos para, querendo, apresentem contestação no prazo legal.

 

  1. sejam os Réus compelidos a arcar com os alimentos provisórios, conforme determinado por este juízo (mov. #10), no percentual  de  25%  do  salário mínimo  ao alimentando,  que  devem  ser  pagos  mediante  depósito  diretamente  em  conta bancária da  Genitora,  Agência  XXXX,  Operação  013,  Conta  XXXX,  Caixa Econômica Federal  ou  transferido  via  PIX  para  a  CHAVE:  XXXXXXXXXXXX, de TITULARIDADE da mesma.

 

  1. a citação por hora certa, nos termos do artigo 252, CPC/2015.

 

  1. Caso seja infrutífera a tentativa de citação nos endereços colacionados, requer seja solicitado às entidades que possuem convênio de cooperação com o judiciário a localização do endereço dos Réus e, no caso de insubsistência das informações, sejam oficiados o TRE, a Receita Federal e demais companhias concessionárias de energia, água e de telefonia do Estado do Pará, para que forneçam o endereço atual dos requeridos.

Nestes termos, pede deferimento. 

 

[CIDADE], [ESTADP], XX de XXXX de 2022.

 

[NOME DO ADVOGADO]

ADVOGADO – OAB/XX [Nº INSCRIÇÃO] 

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