Você sabe quando tem direito à Aposentadoria por Invalidez? Descubra agora!

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Aposentadoria por Invalidez: Quem tem direito, como solicitar e o que diz a lei

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS às pessoas que se encontram total e permanentemente incapacitadas para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função.

Base Legal

O benefício está previsto no artigo 201, inciso I, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 8.213/91, especialmente em seus artigos 42 a 47.

Segundo o art. 42 da Lei 8.213/91:

“A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.”

Requisitos para concessão

  • Incapacidade total e permanente: comprovada por laudo da perícia médica do INSS;
  • Carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves como câncer, AIDS e outras listadas em portaria interministerial);
  • Qualidade de segurado: o trabalhador deve estar contribuindo ou dentro do prazo de manutenção dessa condição.

Importante:

Antes da concessão da aposentadoria por invalidez, o segurado geralmente passa por um período de auxílio-doença. Apenas após avaliação médica que comprove a irreversibilidade da incapacidade é que o INSS converte o auxílio em aposentadoria.

💡 Dicas práticas

  • Tenha todos os laudos médicos atualizados e exames que comprovem sua condição;
  • Registre toda a sua evolução clínica para fortalecer o pedido;
  • Se o INSS negar o benefício, é possível recorrer judicialmente com apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Valor do benefício

Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo do valor foi alterado. Atualmente, a aposentadoria por invalidez (agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimos de 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

Exceção: quando a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o benefício será de 100% da média salarial.

Conclusão

Se você ou um familiar está incapacitado de forma definitiva, pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Não deixe de buscar orientação profissional para garantir seus direitos e evitar prejuízos.

 

Se precisar de ajuda, FALE CONOSCO. CLIQUE AQUI.

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