Aposentadoria por Invalidez: Quem tem direito, como solicitar e o que diz a lei
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS às pessoas que se encontram total e permanentemente incapacitadas para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Base Legal
O benefício está previsto no artigo 201, inciso I, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 8.213/91, especialmente em seus artigos 42 a 47.
Segundo o art. 42 da Lei 8.213/91:
“A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.”
Requisitos para concessão
- Incapacidade total e permanente: comprovada por laudo da perícia médica do INSS;
- Carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves como câncer, AIDS e outras listadas em portaria interministerial);
- Qualidade de segurado: o trabalhador deve estar contribuindo ou dentro do prazo de manutenção dessa condição.
Importante:
Antes da concessão da aposentadoria por invalidez, o segurado geralmente passa por um período de auxílio-doença. Apenas após avaliação médica que comprove a irreversibilidade da incapacidade é que o INSS converte o auxílio em aposentadoria.
💡 Dicas práticas
- Tenha todos os laudos médicos atualizados e exames que comprovem sua condição;
- Registre toda a sua evolução clínica para fortalecer o pedido;
- Se o INSS negar o benefício, é possível recorrer judicialmente com apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Valor do benefício
Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo do valor foi alterado. Atualmente, a aposentadoria por invalidez (agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimos de 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
Exceção: quando a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o benefício será de 100% da média salarial.
Conclusão
Se você ou um familiar está incapacitado de forma definitiva, pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Não deixe de buscar orientação profissional para garantir seus direitos e evitar prejuízos.
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