Breves considerações sobre o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC)

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Posted by: Ozivaldo Barreiro Category: Direito Previdenciário, INSS Tags: , ,

 

O QUE É O BPC?

O Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC) não é aposentadoria. Como o próprio nome diz, é um benefício assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência.

É um benefício de um salário mínimo mensal para a pessoa com deficiência que comprove não possuir meios para se manter sozinha ou de ser mantida pela família.

Por ser um beneficio assistencial não é necessário ter contribuições para o INSS. No entanto, não dá direito ao décimo terceiro salário e não deixa pensão por morte aos dependentes.

 

 

TEM DIREITO AO BENEFÍCIO A PESSOA QUE:

  • comprovar a deficiência, através de avaliação feita pela perícia médica e serviço social do INSS;
  • tiver renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de seus integrantes, igual ou inferior um quarto (¼) do salário mínimo, calculada através das informações constantes do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS;
  • e não recebe outro benefício do INSS ou de outro regime previdenciário, inclusive o seguro-desemprego.

 

CONCEITOS DE DEFICIÊNCIA, NOS TERMOS DA LEI
As pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual (mental) ou sensorial (visão e audição) os quais, sem interação com diversas barreiras, podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

APÓS A SUA IMPLEMENTAÇÃO
O BPC será revisto a cada dois anos para a avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

Não sabe como solicitar ou dar continuidade ao pedido de BPC no INSS?

Fale conosco.

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